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Aprovado projeto que cria regras para a comercialização
de produtos
ópticos
Os parlamentares gaúchos aprovaram no
dia 18.12.07, o projeto de lei 374/2006,
de autoria do deputado Berfran Rosado (PPS), que estabelece
regramentos
de consumo de produtos ópticos. A nova lei tem
por objetivo reduzir a pirataria,
de comércio ilegal e contrabando, além de
atentar contra a saúde da população.
Os produtos comercializados informalmente, tendo na sua
origem o resultado
de falsificações e contrabandos, já
atingem 60% do mercado. No caso dos óculos
de proteção (solar), o Brasil consome cerca
de 37 milhões de óculos/ano. Destes,
somente 15 milhões são produtos que ingressam
ou são produzidos legalmente.
A proposta do parlamentar prevê que nenhum estabelecimento
de venda ao varejo
e serviços de produtos ópticos possa se
instalar e funcionar sem prévia a licença
do órgão de vigilância sanitária
competente. A responsabilidade técnica
dos estabelecimentos de venda ao varejo e serviço
de produtos ópticos compete
a óptico devidamente habilitado e registrado no
órgão fiscalizador competente.
O responsável técnico responderá
por apenas um estabelecimento, o qual deverá
manter livro de registro de receita disponível
à fiscalização.
O Sindióptica-RS (Sindicato do Comércio
Varejista de Material Óptico, Fotográfico
e Cinematográfico do RS) comemorou o resultado
conquistado em plenário.
De acordo com o presidente da instituição,
André Roncato, pela nova lei será possível
regulamentar o comércio de produtos ópticos,
que no caso dos óculos solares possui
um dos maiores problema. “A partir de agora qualquer
loja que for comercializar
óculos, por exemplo, deverá ter um técnico
especializado na venda de lentes.
O que estava acontecendo era uma banalização
do produto. A falta de informação
fazia com que se comprasse um produto que protege a visão,
mas sem que houvesse
a certificação da qualidade e origem”,
explica Roncato. (Fonte : Fecomércio RS) |
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