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IMÓVEIS | Advogado alerta sobre perigos na hora de alugar - Foto: Divulgação
   
ALUGUEL
Advogado alerta sobre perigos na hora de alugar
16.07.09 :: Giuliano Mendes | Sortimentos.com
 

“Fique atento, pois em matéria de aluguel, o que parece inofensivo pode
virar um problemão para um dos envolvidos ou para os dois lados”. O alerta
vem do advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista no assunto. Para ele,
é preciso estar atento a algumas dicas básicas:


1 - O candidato deve visitar o imóvel pelo menos duas vezes e verificar
a sua face, de preferência, escolher aquele em que as salas e os dormitórios
não estejam voltados para a face sul;


2 - Deve observar o seu estado e se há manchas de infiltrações, vidros
quebrados, torneiras, vasos sanitários, tipo de aquecimento dos chuveiros
etc;


3 - Em seguida, saber o valor do aluguel e encargos (IPTU e condomínio)
e fazer o cálculo de sua capacidade financeira para não ter problemas futuros
de atraso e se sujeitar a uma ação de despejo por falta de pagamento.
O cálculo mais comum é o de que o inquilino deve ter salário ou recebimentos,
líquidos, equivalentes a três vezes o valor do aluguel e encargos.


Daphnis também orienta os inquilinos a observar tudo em volta. Verificar
se há feira no local e se isso o atrapalhará. O barulho também é importante.
A rua é barulhenta? E os vizinhos? Como é a proteção acústica do imóvel?
Se for apartamento, é interessante conversar com os porteiros, o zelador,
e até mesmo com o síndico para obter informações. “Esses cuidados são
imprescindíveis para depois não se arrepender tarde demais. Depois
de alugado o imóvel, não pode reclamar, a não ser de algum defeito
que venha a aparecer posteriormente”, explica o advogado.


O contrato também é indispensável para quem quer segurança. Tanto
o inquilino quanto o dono do imóvel devem fazer questão de ter um contrato
com firma reconhecida em cartório. Itens como cláusula de multa pela
rescisão antecipada e o aparecimento de problema no imóvel, por ocasião
da entrega, podem se transformar em um grande entrave, caso não se tenha
um contrato em mãos. “O melhor mesmo é ter uma imobiliária na relação.
Ela, sendo uma empresa especializada e baseada no contrato, pode resolver
pequenos conflitos. No entanto, é importante destacar que, salvo pelo
seu trabalho, ela não responde pelo inquilino nem pelo proprietário”, finaliza.

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