| 16.07.09 :: Giuliano Mendes | Sortimentos.com |
“Fique atento, pois em matéria de aluguel,
o que parece inofensivo pode
virar um problemão para um dos envolvidos
ou para os dois lados”. O alerta
vem do advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista
no assunto. Para ele,
é preciso estar atento a algumas dicas básicas:
1 - O candidato deve visitar o imóvel pelo
menos duas vezes e verificar
a sua face, de preferência, escolher aquele
em que as salas e os dormitórios
não estejam voltados para a face sul;
2 - Deve observar o seu estado e se há manchas
de infiltrações, vidros
quebrados, torneiras, vasos sanitários, tipo
de aquecimento dos chuveiros
etc;
3 - Em seguida, saber o valor do aluguel e encargos
(IPTU e condomínio)
e fazer o cálculo de sua capacidade financeira
para não ter problemas futuros
de atraso e se sujeitar a uma ação
de despejo por falta de pagamento.
O cálculo mais comum é o de que o
inquilino deve ter salário ou recebimentos,
líquidos, equivalentes a três vezes
o valor do aluguel e encargos.
Daphnis também orienta os inquilinos a observar
tudo em volta. Verificar
se há feira no local e se isso o atrapalhará.
O barulho também é importante.
A rua é barulhenta? E os vizinhos? Como é
a proteção acústica do imóvel?
Se for apartamento, é interessante conversar
com os porteiros, o zelador,
e até mesmo com o síndico para obter
informações. “Esses cuidados são
imprescindíveis para depois não se
arrepender tarde demais. Depois
de alugado o imóvel, não pode reclamar,
a não ser de algum defeito
que venha a aparecer posteriormente”, explica o
advogado.
O contrato também é indispensável
para quem quer segurança. Tanto
o inquilino quanto o dono do imóvel devem
fazer questão de ter um contrato
com firma reconhecida em cartório. Itens
como cláusula de multa pela
rescisão antecipada e o aparecimento de problema
no imóvel, por ocasião
da entrega, podem se transformar em um grande entrave,
caso não se tenha
um contrato em mãos. “O melhor mesmo é
ter uma imobiliária na relação.
Ela, sendo uma empresa especializada e baseada no
contrato, pode resolver
pequenos conflitos. No entanto, é importante
destacar que, salvo pelo
seu trabalho, ela não responde pelo inquilino
nem pelo proprietário”, finaliza. |