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13º salário : empregadores devem ficar atentos aos prazos e valores a serem pagos
   
ESPAÇO PROFISSIONAL
13º salário : empregadores devem ficar atentos aos prazos e valores
a serem pagos
De León Comunicações
 
A crise econômica que assola a economia mundial, que acarretou, sobretudo,
na escassez crescente de crédito, pode ser ainda mais nociva aos empregadores
nessa época do ano. Isso, porque a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga
até o último dia do mês de novembro, sob pena de multa administrativa
no valor de R$ 170,16 por empregado contratado, em caso de pagamento
da gratificação em atraso ou de falta de pagamento.

“Devido a essa maré negativa na economia, os empregadores devem ficar
atentos aos prazos e valores a serem pagos e também às regras para evitar
problemas de ordem judicial”, alerta Andreia Antonacci, especialista em legislação
trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal – Cenofisco.

Segundo Antonacci, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30
de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício.
Já a segunda metade tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro.

“Vale destacar que o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem
sobre o 13º salário. Contudo, os descontos são efetuados sobre o valor da segunda
parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela”, salienta a consultora.




O que é o 13º
A Gratificação Natalina, ou décimo terceiro salário é um direito garantido
pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário
extra ao trabalhador que faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração
acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil. Todo trabalhador
com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores
avulsos tem direito ao benefício. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador
já passa a ter direito ao décimo terceiro salário. O 13º é pago em duas parcelas.
A primeira deve ser paga até o último dia útil de novembro e a segunda parte
deve ser paga no dia 20 de dezembro. A penalidade por atraso no pagamento
do 13º salário é de R$ 170,26 por empregado.
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