13º
salário : empregadores devem ficar atentos aos
prazos e valores
a serem pagos |
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A
crise econômica que assola a economia mundial,
que acarretou, sobretudo,
na escassez crescente de crédito, pode ser
ainda mais nociva aos empregadores
nessa época do ano. Isso, porque a 1ª
parcela do 13º salário deve ser paga
até o último dia do mês de novembro,
sob pena de multa administrativa
no valor de R$ 170,16 por empregado contratado, em
caso de pagamento
da gratificação em atraso ou de falta
de pagamento.
“Devido a essa maré negativa na economia,
os empregadores devem ficar
atentos aos prazos e valores a serem pagos e também
às regras para evitar
problemas de ordem judicial”, alerta Andreia
Antonacci, especialista em legislação
trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação
Fiscal – Cenofisco.
Segundo Antonacci, a primeira parcela do 13º
salário deve ser paga até 30
de novembro e corresponde a, no mínimo, 50%
do valor do benefício.
Já a segunda metade tem que ser depositada
até o dia 20 de dezembro.
“Vale destacar que o Imposto de Renda e o desconto
do INSS também incidem
sobre o 13º salário. Contudo, os descontos
são efetuados sobre o valor da segunda
parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como
na 2ª parcela”, salienta a consultora.
O que é o 13º
A Gratificação Natalina, ou
décimo terceiro salário é um
direito garantido
pelo art. 7º da Constituição Federal
de 1988. Consiste no pagamento de um salário
extra ao trabalhador que faz jus na proporção
de 1/12 avos por mês ou fração
acima de 15 dias de exercício durante o respectivo
ano civil. Todo trabalhador
com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas
e trabalhadores
avulsos tem direito ao benefício. A partir
de quinze dias de serviço, o trabalhador
já passa a ter direito ao décimo terceiro
salário. O 13º é pago em duas parcelas.
A primeira deve ser paga até o último
dia útil de novembro e a segunda parte
deve ser paga no dia 20 de dezembro. A penalidade
por atraso no pagamento
do 13º salário é de R$ 170,26 por
empregado. |