| Trade Contabilidade
dá dicas para aproveitar melhor o 13º salário
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final do ano o dinheiro extra da Gratificação
Natalina, mais conhecida
como 13º salário, é esperado com
muita expectativa por muitos trabalhadores.
A Trade Contabilidade – empresa do grupo Virtual
Office, dá dicas importantes
para que essa renda extra seja bem utilizada e se
torne uma aliada nessa época
do ano em que os gastos das pessoas costumam ser altos.
O prazo legal
para pagamento da 1ª parcela é no último
dia útil de novembro (em 2008 será 28.11)
e a segunda parte deve ser paga até o dia 20
de dezembro.
De acordo com Simone Domingues, contadora e sócia-diretora
da Trade
Contabilidade, a primeira coisa que o trabalhador
deve fazer com o 13º salário
é separar uma porcentagem para quitar IPVA
e licenciamento de veículos e outras
dívidas pendentes, antes de sair às
compras de Natal. “Afinal, o 13º pode ser
um
grande aliado do trabalhador se for bem utilizado”,
diz acrescentando que
“deve-se também investir uma parte em
poupança ou em outro tipo de aplicação
financeira para deixar rendendo”, diz ela.
A contadora também recomenda que o abono seja
usado para fazer compras
à vista para o Natal e Ano Novo para conseguir
maiores descontos. É uma maneira
de evitar o endividamento futuro do trabalhador com
compras parceladas.
“O melhor é o trabalhador aguardar a
gratificação que ele receberá
em duas parcelas e utilizá-la da melhor maneira
possível”, finaliza Simone.
O que é o 13º
A Gratificação Natalina, ou
décimo terceiro salário é um
direito garantido
pelo art. 7º da Constituição Federal
de 1988. Consiste no pagamento de um salário
extra ao trabalhador que faz jus na proporção
de 1/12 avos por mês ou fração
acima de 15 dias de exercício durante o respectivo
ano civil. Todo trabalhador
com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas
e trabalhadores
avulsos tem direito ao benefício. A partir
de quinze dias de serviço, o trabalhador
já passa a ter direito ao décimo terceiro
salário. O 13º é pago em duas parcelas.
A primeira deve ser paga até o último
dia útil de novembro e a segunda parte
deve ser paga no dia 20 de dezembro. A penalidade
por atraso no pagamento
do 13º salário é de R$ 170,26 por
empregado. |