Sortimentos.com Variedades
... ...
CONSUMIDOR || FÉRIAS || TURISMO
Canal Gente Site Map
CONSUMIDOR || FÉRIAS || TURISMO || DICAS PARA O VIAJANTE || Minha bagagem não chegou : o que devo fazer ?
 
DICAS PARA O VIAJANTE
Minha bagagem não chegou : o que devo fazer ?
22.06.09 :: Denis Dana
   
Nada é mais irritante do que viajar e, ao chegar ao aeroporto de destino,
ficar esperando na esteira pelas malas que não aparecem. Vários podem
ser os motivos do extravio: não terem sido embarcadas, estarem misturadas
com a bagagem que seguirá viagem até o destino final do vôo e, o pior,
terem sido embarcadas em um avião errado. "Nessas horas, o mais sensato
é manter a calma, tomar as devidas providências e não deixar que o contratempo
estrague toda a viagem", aconselha a consultora Yara Balestrero, da Traveland
Viagens e Turismo.

Ao constatar o extravio, o passageiro deve comunicar o ocorrido imediatamente
ao funcionário da empresa que permanece próximo à esteira ou antes da porta
da sala de desembarque. "Ele preencherá uma ficha formalizando a reclamação.
Por isso, no check in é bom que o passageiro declare o que há na para facilitar
o reembolso caso haja desaparecimento", explica a consultora da Traveland.

A companhia aérea tem 24 horas para entregar a bagagem ao passageiro
onde este estiver hospedado. Não é obrigatório, mas algumas empresas
dão ao passageiro uma pequena quantia, para que este possa comprar material
de higiene e algumas peças de roupas. Se a mala não for encontrada em até 30 dias,
é considerada extraviada, e nesse caso será feito um reembolso pela companhia
aérea.

É preciso que o passageiro fique atento e respeite todos os procedimentos.
"Dinheiro, jóias, papéis negociáveis, entre outros objetos de valor,
devem ser levados na bagagem de mão, pois as empresas não se responsabilizam
por eles e não reembolsam o valor dos mesmos", alerta Yara.

O Brasil é um dos países que mais respeita os direitos dos passageiros,
segundo a consultora. "Somos o segundo país no mundo a adotar um plano
de assistência aos familiares de vítimas de acidentes aéreos", diz.
Tanto as empresas brasileiras quanto as que operam vôos para o país estão
sujeitas à legislação brasileira.

Os passageiros também têm direitos no caso de atraso ou cancelamento de vôos
e de overbooking - desde acomodação em outro avião até o reembolso das despesas
de estadia e translado de ida e volta ao hotel. "O próprio bilhete é um seguro
que garante o embarque em outro vôo", diz Yara. As normas não valem
para vôos fretados. Nesse caso, os passageiros terão que buscar seus direitos
junto à agência de viagem.
BOX SORTIMENTOS
 
BOX SORTIMENTOS
 
BOX SORTIMENTOS
 
BOX SORTIMENTOS
 
 
Sortimentos.com