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Nada
é mais irritante do que viajar e, ao chegar
ao aeroporto de destino,
ficar esperando na esteira pelas malas que não
aparecem. Vários podem
ser os motivos do extravio: não terem sido
embarcadas, estarem misturadas
com a bagagem que seguirá viagem até
o destino final do vôo e, o pior,
terem sido embarcadas em um avião errado. "Nessas
horas, o mais sensato
é manter a calma, tomar as devidas providências
e não deixar que o contratempo
estrague toda a viagem", aconselha a consultora
Yara Balestrero, da Traveland
Viagens e Turismo.
Ao constatar o extravio, o passageiro deve comunicar
o ocorrido imediatamente
ao funcionário da empresa que permanece próximo
à esteira ou antes da porta
da sala de desembarque. "Ele preencherá
uma ficha formalizando a reclamação.
Por isso, no check in é bom que o passageiro
declare o que há na para facilitar
o reembolso caso haja desaparecimento", explica
a consultora da Traveland.
A companhia aérea tem 24 horas para entregar
a bagagem ao passageiro
onde este estiver hospedado. Não é obrigatório,
mas algumas empresas
dão ao passageiro uma pequena quantia, para
que este possa comprar material
de higiene e algumas peças de roupas. Se a
mala não for encontrada em até 30 dias,
é considerada extraviada, e nesse caso será
feito um reembolso pela companhia
aérea.
É preciso que o passageiro fique atento e respeite
todos os procedimentos.
"Dinheiro, jóias, papéis negociáveis,
entre outros objetos de valor,
devem ser levados na bagagem de mão, pois as
empresas não se responsabilizam
por eles e não reembolsam o valor dos mesmos",
alerta Yara.
O Brasil é um dos países que mais respeita
os direitos dos passageiros,
segundo a consultora. "Somos o segundo país
no mundo a adotar um plano
de assistência aos familiares de vítimas
de acidentes aéreos", diz.
Tanto as empresas brasileiras quanto as que operam
vôos para o país estão
sujeitas à legislação brasileira.
Os passageiros também têm direitos no
caso de atraso ou cancelamento de vôos
e de overbooking - desde acomodação
em outro avião até o reembolso das despesas
de estadia e translado de ida e volta ao hotel. "O
próprio bilhete é um seguro
que garante o embarque em outro vôo", diz
Yara. As normas não valem
para vôos fretados. Nesse caso, os passageiros
terão que buscar seus direitos
junto à agência de viagem. |