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A proibição da venda de álcool nas
estradas
José Luiz Gomes do Amaral - Presidente da Associação
Médica Brasileira
Vemos com entusiasmo a proibição da
venda de bebidas alcóolicas
em estabelecimentos localizados às margens e nos
trechos urbanos das rodovias
federais fiscalizadas pela Polícia Rodoviária
Federal. Segundo o IPEA, Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada, com base em dados
do Departamento nacional
de Trânsito e Polícias Rodoviárias,
a cada mil acidentes nestas estradas,
772 pessoas ficam feridas, 58 morrem na hora e 37 vão
a óbito em hospitais.
A legislação brasileira é muito complacente
em relação ao problema do álcool
ao volante e é importante que os meios de comunicação
contribuam
para conscientizar a sociedade da relevância do
tema e da necessidade de modificar
nossa realidade.
No Brasil, os limites alcóolicos toleráveis
no organismo de um motorista
são muito altos (0,6 grama por litro). A Associação
Médica Mundial (WMA), por meio
do documento “Statement on Alcohol and Road Safety”
(disponível na internet
no endereço http://www.wma.net/e/policy/a17.htm),
tem posição clara a respeito
das restrições que devem ser aplicadas ao
consumo do álcool e direção de veículos.
Esta declaração propõe, por exemplo,
acentuada redução nos limites de álcool
no sangue, permitindo no máximo 0,5 grama por litro.
Convivemos com o problema da falta de obrigatoriedade
para a dosagem
da quantidade de álcool, permitindo que o motorista
se recuse a usar o chamado
bafômetro. Nesta situação, até
que um juiz determine a medição, o organismo
do indivíduo já terá metabolizado
toda a substância. É necessário que
se crie,
ao lado de uma fiscalização rigorosa, uma
legislação cada vez mais coercitiva,
de tal forma a deixar claras as responsabilidades e conseqüências
dos envolvidos
em um acidente de trânsito que experimentaram bebidas
alcóolicas na proximidade
desse evento. |
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