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ARTIGOS E COLUNAS

A proibição da venda de álcool nas estradas

José Luiz Gomes do Amaral - Presidente da Associação Médica Brasileira

Vemos com entusiasmo a proibição da venda de bebidas alcóolicas
em estabelecimentos localizados às margens e nos trechos urbanos das rodovias
federais fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal. Segundo o IPEA, Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada, com base em dados do Departamento nacional
de Trânsito e Polícias Rodoviárias, a cada mil acidentes nestas estradas,
772 pessoas ficam feridas, 58 morrem na hora e 37 vão a óbito em hospitais.

A legislação brasileira é muito complacente em relação ao problema do álcool
ao volante e é importante que os meios de comunicação contribuam
para conscientizar a sociedade da relevância do tema e da necessidade de modificar
nossa realidade.

No Brasil, os limites alcóolicos toleráveis no organismo de um motorista
são muito altos (0,6 grama por litro). A Associação Médica Mundial (WMA), por meio
do documento “Statement on Alcohol and Road Safety” (disponível na internet
no endereço http://www.wma.net/e/policy/a17.htm), tem posição clara a respeito
das restrições que devem ser aplicadas ao consumo do álcool e direção de veículos.
Esta declaração propõe, por exemplo, acentuada redução nos limites de álcool
no sangue, permitindo no máximo 0,5 grama por litro.

Convivemos com o problema da falta de obrigatoriedade para a dosagem
da quantidade de álcool, permitindo que o motorista se recuse a usar o chamado
bafômetro. Nesta situação, até que um juiz determine a medição, o organismo
do indivíduo já terá metabolizado toda a substância. É necessário que se crie,
ao lado de uma fiscalização rigorosa, uma legislação cada vez mais coercitiva,
de tal forma a deixar claras as responsabilidades e conseqüências dos envolvidos
em um acidente de trânsito que experimentaram bebidas alcóolicas na proximidade
desse evento.