ARTIGOS


Infidelidade Online
Por Marcy Cuzziol : professora, mestranda e advogada especialista em Direito
Tributário e Processo Civil

A Internet proporciona a seus usuários uma janela para o mundo. Aproxima pessoas
e cria novos tipos de relacionamentos que, mesmo sendo virtuais, trazem
conseqüências para o mundo real. A infidelidade via Internet tornou-se uma
possibilidade e tem ocorrido com cada vez mais freqüência, motivando separações
conjugais. Em se tratando de traição virtual, na maioria das vezes não há adultério
devido à ausência de relação sexual. Contudo, os atos pré-sexuais ou preparatórios
não deixam de ofender os deveres consagrados pelo casamento.

O namoro virtual de pessoas casadas com terceiros, apesar de não estar descrito
explicitamente no Código Civil Brasileiro, tem sido considerado como grave infração
dos deveres do casamento, especificamente os deveres de fidelidade recíproca
e de respeito e consideração mútuos, previstos no artigo 1566, incisos I e VI,
relativos ao direito de família.

Será necessário apresentar provas concretas, como arquivos de computador
ou e-mails que atestem a traição. Caracterizada a conduta do cônjuge culpado,
estaremos diante de uma injúria grave ou quase-adultério oriundos de uma conduta
desonrosa. Nesse caso, o cônjuge inocente pode ingressar com ação de separação
judicial, pois o ato praticado consiste, como já observado, em grave violação
dos deveres do casamento, acabando por tornar insuportável a vida em comum.

A parte traída pode, inclusive, pedir judicialmente indenização por danos morais,
entre outros direitos. A traição, sendo praticada pela mulher, poderá ensejar a perda
do direito de conservar o nome de casada após a separação. No mais, o cônjuge
considerado culpado(a) também poderá perder o direito aos alimentos e até mesmo
à guarda dos filhos, dependendo do caso.

O importante é ter em mente que a conduta virtual não está além do alcance jurídico
e que uma simples brincadeira pode trazer graves problemas familiares e até mesmo
pôr fim a um casamento. Será que vale a pena correr esse risco ?