Infidelidade Online
Por Marcy Cuzziol : professora, mestranda e advogada especialista em Direito
Tributário e Processo
Civil
A Internet proporciona a seus usuários uma janela para o mundo. Aproxima
pessoas
e cria novos tipos de relacionamentos que, mesmo sendo virtuais,
trazem
conseqüências para o mundo real. A infidelidade via Internet tornou-se uma
possibilidade e tem ocorrido
com cada vez mais freqüência, motivando separações
conjugais. Em se
tratando de traição virtual,
na maioria das vezes não há adultério
devido à ausência de relação sexual. Contudo,
os atos pré-sexuais ou
preparatórios
não deixam de ofender os deveres consagrados
pelo
casamento.
O namoro virtual de pessoas casadas com terceiros, apesar de não estar
descrito
explicitamente no Código Civil Brasileiro, tem sido considerado
como grave infração
dos deveres do casamento, especificamente os deveres
de fidelidade recíproca
e de respeito e consideração mútuos, previstos
no artigo 1566, incisos I e VI,
relativos ao direito de família.
Será necessário apresentar provas concretas, como arquivos de computador
ou e-mails que atestem a traição. Caracterizada a conduta do cônjuge
culpado,
estaremos diante de uma injúria grave ou quase-adultério
oriundos de uma conduta
desonrosa. Nesse caso, o cônjuge inocente pode
ingressar com ação de separação
judicial, pois o ato praticado consiste,
como já observado, em grave violação
dos deveres do casamento, acabando
por tornar insuportável a vida em comum.
A parte traída pode, inclusive, pedir judicialmente indenização por
danos morais,
entre outros direitos. A traição, sendo praticada pela
mulher, poderá ensejar a perda
do direito de conservar o nome de casada
após a separação. No mais, o cônjuge
considerado culpado(a) também
poderá perder o direito aos alimentos e até mesmo
à guarda dos filhos,
dependendo do caso.
O importante é ter em mente que a conduta virtual não está além do
alcance jurídico
e que uma simples brincadeira pode trazer graves
problemas familiares e até mesmo
pôr fim a um casamento. Será que vale a
pena correr esse risco ?
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