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O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo
- IBEDEC - Dr José Geraldo Tardin alerta para
os prazos previstos no CDC
para o consumidor reclamar conserto ou a reparação
de danos em virtude
de produtos e serviços defeituosos:
:: O Código de Defesa do Consumidor fixa prazos
curtos para que o consumidor
possa pleitear junto ao fornecedor o conserto ou reparação
dos danos sofridos
em virtude de produtos e serviços defeituosos;
:: O direito de reclamar perante o fornecedor pelos
vícios aparentes ou de fácil
constatação (aquele de fácil
visualização) caduca em 30 (trinta)
dias, tratando-se
de fornecimento de serviço e de produto não
duráveis (alimentos comprados
em supermercado, serviços de organização
de festa etc.);
:: Se o vício aparente ou de fácil constatação
(aquele de fácil vizualização)
atingir produto ou serviço durável (carro,
TV a cabo, televisão, computador,
serviço bancário etc), o prazo para
reclamar o conserto é de 90 (noventa) dias;
:: Inicia a contagem dos prazos acima a partir da
entrega do produto
ou da finalização do serviço;
:: Tratando-se de vício oculto, os prazo de
30 (trinta) e 90 (noventa dias)
começam a contar somente no momento em que
ficar evidenciado o vício
(ex.: ar condicionado do veículo novo cujo
gás vaza por defeito em mangueira
após um ano de uso);
:: Caso os produtos e serviços causem danos
físicos ou patrimoniais ao consumidor,
ou seja, não sejam meros defeitos que precisam
ser consertados, o prazo
para reclamar a reparação dos danos
é de 05 (cinco) anos (ex.: veículo novo
que,
sem freio, faz com que o consumidor colida e se machuque);
:: A troca de produtos sem defeitos, só é
obrigatória se o lojista fez esta promessa
no ato da venda do produto, verbalmente ou mediante
escrito anexo a nota fiscal;
:: O direito de arrependimento, de 7 (sete) dias,
onde o consumidor pode devolver
o produto e pedir o dinheiro de volta, só vale
para compras feitas por meio
de amostras (normalmente as realizadas pela internet).
ATENÇÃO REDOBRADA:
A reclamação feita ao fornecedor SUSPENDE
os prazos acima. Assim, é necessário
que o consumidor, ao reclamar o conserto ou reparação
do dano, procure registrar
em algum documento a reclamação. Pode
ser até mesmo o recibo de entrega
do produto para conserto.
IBEDEC
:: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo
:: SCLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 -
Asa Sul - Brasília-DF
:: Telefone : (61) 3345-6739 ou (61) 3345-2492 |