... ...
. Acontece MG . Acontece PR
. Acontece RJ . Acontece RS
. Acontece SC . Acontece SP
. Beleza & Saúde . Famosos na Mídia
. Galeria de Fotos . Gente
. Moda Acessórios . Moda Calçados
. Moda Íntima . Moda Roupas
. Parabólica . Sortimentos.com
 
ESPECIAL CARNAVAL 2008

Dicas para passar o Carnaval sem preocupações
Pensando no bem-estar dos consumidores, preparamos uma lista com dicas
para os foliões curtirem o feriado de Carnaval sem preocupações.

Cuidados com a alimentação
É preciso sempre verificar a qualidade do alimento que será consumido, principalmente os vendidos pelos ambulantes, que podem causar doenças,
como infecção intestinal e diarréia, alerta o Consultor Financeiro, Cláudio Boriola.

Dicas de saúde
Protetores solares, preservativos e medicamentos são necessários na hora
de preparar a viagem. O uso do protetor solar é fundamental mesmo em dias nublados, ele evita o envelhecimento precoce e a possibilidade de ter câncer
de pele. Os preservativos impedem que o consumidor contraia doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada. É aconselhável que compre os remédios que costuma utilizar na farmácia de confiança, pois pode ser que não os encontre
na cidade que visitará no feriado ou os encontre com o valor mais elevado.

Na hora da viagem:
No caso de avião, cuidados com a bagagem, cartão de embarque e tíquetes
das bagagens devem ser levados em conta. "A situação da companhia aérea
é importante, ela precisa ser de confiança para não ocorrer imprevistos".
E se for optar por usar o carro, a revisão mecânica é imprescindível, assim como
as medidas de segurança.

Dicas para quem vai se juntar ao algum bloco:
Desconfie dos abadás vendidos no mercado livre ou com o preço abaixo da média.
Fique atento se a oferta anunciada, como camarotes que incluem comidas e bebidas,
não for cumprida, afirma Boriola. Para o consumidor ter embasamento para reclamar se não for cumprido o que foi prometido, ele precisa guardar todos os anúncios
e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa.
"Se o comprador não tomar essa providência na hora da festa, uma alternativa
é, no prazo de 30 dias de ocorrência do fato, procurar testemunhas para comprovar
sua alegação" completa Boriola. ( Boriola Comunicações )