O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo
- IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, dá
dicas sobre um assunto que sempre traz
duvidas quando começamos um ano e queremos
limpar as gavetas,
afim de que sobre espaço para os novos documentos.
Devemos ter cuidados
de nos proteger de cobranças indevidas e
não correr o risco de ter o nome
e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos
e órgãos federais.
Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos.
O prazo mais comum de prescrição de
dividas é de cinco anos,
conforme o Código Civil. Há comprovantes
que devem ser mantidos
por mais tempo como os de imóvel financiado.
Guarde por cinco anos:
:: tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):
:: contas de água, luz, telefone e gás:
:: recibos de assistência medica:
:: recibos escolares:
:: pagamento de cartões de créditos:
:: recibos de pagamentos a profissionais liberais:
:: pagamento de condomínios.
Guarde por três anos:
:: os recibos de pagamentos de aluguel:
:: recibos de diárias de hotéis:
:: recibos de pagamento de restaurante:
Guarde por vinte ANOS:
:: documentos comprobatórios para aposentadoria
junto ao INSS
Atenção Redobrada
:: Essa é a sua garantia de não pagar
duas vezes.
:: Documento Prazo
:: Seguros em geral (vida, veículos, saúde,
residência etc) 1 ano após o término
da vigência
:: Extratos bancários 1 ano
:: Recibos de pagamento de aluguéis 3 anos
:: Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo,
IPTU, IPVA etc) 5 anos
:: Contas de água, luz, gás, telefone
(inclusive celulares) 5 anos
:: Condomínio 5 anos
:: Mensalidades escolares 5 anos
:: Faturas de cartões de crédito 5
anos
:: Contratos e recibos de serviços de profissionais
liberais como advogados,
médicos, dentistas, pedreiros etc 5 anos
:: Plano de saúde 5 anos
:: Declaração de Imposto de Renda
e documentos anexados 6 anos
:: Comprovantes de pagamento de financiamentos de
bens como carros
e imóveis até o término do
pagamento de todas as parcelas ou após a
entrega
da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento
que oficialize a quitação (consórcio)
:: Notas fiscais até o término da
garantia do produto
:: Documentos comprobatórios para aposentadoria
junto ao INSS de todo período
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