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EMPRESAS & NEGÓCIOS
 
Advogado alerta empresas integrantes do Simples Nacional sobre o pagamento do ICMS nas operações feitas por meio das Centrais de Compras
Jr&Nogueira Comunicação
 
"É da venda das mercadorias que o comerciante obtém o dinheiro para pagar
os impostos. Não se pode imaginar e nem querer que alguém, antes de vender
seus produtos, tenha recursos para pagar os tributos devidos", alerta feito pelo
advogado Moisés Giacomelli, do Escritório Giacomelli Advogados Associados,
na palestra promovida no dia 18 de setembro de 2008 na Federação Brasileira
das Farmácias Associativistas (Febrafar) em São Paulo.

"Quando um grupo de pequenas empresas se organiza para fazer compras conjuntas,
é necessário que nos demos conta de o valor para pagamento do ICMS sai do caixa
da empresa associada", esclarece. Segundo o Doutor, como estas Centrais
de Compra não possuem fins lucrativos, os recursos de que necessitariam
para recolher o ICMS seriam aportados pelas próprias empresas associadas.
É por esta razão que nas operações feitas por meio das Centrais de Compras
às suas associadas integrantes do Simples Nacional, é necessário que se adote
alíquota (zero) ou diferenciamento do ICMS em vendas feitas a empresas
não enquadradas no Simples Nacional, recomenda.

"A permanecer a vedação de participação em mais um consórcio se estará criando
obstáculos ao desenvolvimento das pequenas empresas", argumenta o advogado.
E exemplificou: "Quem fez parte do consórcio para adquirir embalagens não poderá
integrar outro consórcio com empresas diferentes que queiram adquirir determinado
equipamento". Giacomelli sugere punir o sócio, pessoa física, da microempresa
que participar de mais de uma sociedade de propósito específico e não as demais
microempresas.

O Super Simples, instituído pelo governo federal, unificou a cobrança de tributos,
reduzindo as alíquotas em nível federal, mas ampliando as faixas cobradas
pelo Estado. Ao mesmo tempo, a legislação permite que os governos locais
instituam leis para regular o ICMS.
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