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"É da venda das mercadorias que o comerciante
obtém o dinheiro para pagar
os impostos. Não se pode imaginar e nem querer
que alguém, antes de vender
seus produtos, tenha recursos para pagar os tributos
devidos", alerta feito pelo
advogado Moisés Giacomelli, do Escritório
Giacomelli Advogados Associados,
na palestra promovida no dia 18 de setembro de 2008
na Federação Brasileira
das Farmácias Associativistas (Febrafar)
em São Paulo.
"Quando um grupo de pequenas empresas se organiza
para fazer compras conjuntas,
é necessário que nos demos conta de
o valor para pagamento do ICMS sai do caixa
da empresa associada", esclarece. Segundo o
Doutor, como estas Centrais
de Compra não possuem fins lucrativos, os
recursos de que necessitariam
para recolher o ICMS seriam aportados pelas próprias
empresas associadas.
É por esta razão que nas operações
feitas por meio das Centrais de Compras
às suas associadas integrantes do Simples
Nacional, é necessário que se adote
alíquota (zero) ou diferenciamento do ICMS
em vendas feitas a empresas
não enquadradas no Simples Nacional, recomenda.
"A permanecer a vedação de participação
em mais um consórcio se estará criando
obstáculos ao desenvolvimento das pequenas
empresas", argumenta o advogado.
E exemplificou: "Quem fez parte do consórcio
para adquirir embalagens não poderá
integrar outro consórcio com empresas diferentes
que queiram adquirir determinado
equipamento". Giacomelli sugere punir o sócio,
pessoa física, da microempresa
que participar de mais de uma sociedade de propósito
específico e não as demais
microempresas.
O Super Simples, instituído pelo governo
federal, unificou a cobrança de tributos,
reduzindo as alíquotas em nível federal,
mas ampliando as faixas cobradas
pelo Estado. Ao mesmo tempo, a legislação
permite que os governos locais
instituam leis para regular o ICMS.
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